TRF2 - 5031863-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031863-74.2024.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS e da CEAB/RJ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos indicados no laudo da Contadoria constante do evento 31, INF1.
Apresentada a documentação, cumpra-se, no que couber, o disposto no despacho do evento 22.
Em caso de descumprimento, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/08/2025 11:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 14:46
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031863-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELINEI WINSTON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. O autor objetiva a revisão do valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/044.085.378-8, com pagamento de atrasados, por considerar que a RMI do seu benefício teria sido calculado com erro durante o período denominado como "Buraco Verde".
Pois bem.
Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria Judicial para que, com base nos documentos constantes dos autos: 1) demonstre eventual diferença entre o valor do salário de benefício encontrado a partir da média do salário de contribuição, com a aplicação do fator previdenciário, se cabível, e o teto de pagamento dos benefícios à época da concessão e que porventura não tenha sido recuperada no primeiro reajustamento do benefício, na forma das Leis nº 8.870/1994 e 8.880/1994, até o limite do novo teto (EC º 20/98 e EC nº 41/03). 2) Caso a DIB do benefício encontre-se fora do período previsto no art. 26 da Lei nº 8.870/1994, os cálculos deverão observar a NÃO INCIDÊNCIA DO ALI DISPOSTO.
Assim, deverá o Contador Judicial calcular o salário de benefício através da média atualizada dos salários de contribuição, sem incidência do teto limitador, uma vez que este constitui elemento extrínseco ao cálculo, o que corresponde ao comando estampado na decisão do STF no RE 564354, ou seja, a média corrigida dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, aplicando-se posteriormente ao salário de benefício o coeficiente de cálculo (70% a 100%).
A partir daí, encontrada a correta RMI, deverá proceder à devida atualização do valor do benefício através da aplicação dos índices legais de reajuste dos benefícios previdenciários, de modo que ao realizar o cotejo entre o valor encontrado e o limitador, seja possível verificar a existência ou não de direito à recuperação total ou parcial do valor eventualmente suprimido, como decorrência da majoração do limite até então vigorante, fato que possibilitará, desde que se constate a supressão do valor original do benefício, a readequação do mesmo até o novo limite fixado.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 15:36
Juntada de Petição
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01/08/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/06/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/06/2024 14:39
Determinada a citação
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05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 28/05/2024 Número de referência: 1181654
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27/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:21
Determinada a intimação
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16/05/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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