TRF2 - 5000341-68.2025.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000341-68.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOEL REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ168395)ADVOGADO(A): JOAO MARIA DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ089307)ADVOGADO(A): BRUNA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ236148)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 640.225.191-0, desde a data de sua cessação, em 24/10/2024 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 17/12/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
31/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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31/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 18:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000341-68.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOEL REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ236148)ADVOGADO(A): JOAO MARIA DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ089307)ADVOGADO(A): FRANCISCO DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ168395)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL REIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 15:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:21
Determinada a citação
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17/03/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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