TRF2 - 5001406-07.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-07.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MILTON DE CASTRO FARIAADVOGADO(A): WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS (OAB RJ210964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 09/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
09/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:04
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-07.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MILTON DE CASTRO FARIAADVOGADO(A): WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS (OAB RJ210964) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 18, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F)
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14/07/2025 20:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 18:35
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MILTON DE CASTRO FARIA <br/> Data: 10/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA
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16/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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15/04/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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15/04/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:44
Juntado(a)
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15/04/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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