TRF2 - 5006283-91.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005239-76.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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08/09/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006283-91.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem ?5005239-76.2020.4.02.5117?.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 21:31
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:18
Decisão interlocutória
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28/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 18:55
Juntada de Petição - (CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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01/02/2025 09:44
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:44
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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28/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:37
Determinada a citação
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21/08/2024 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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19/08/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 18:29
Distribuído por dependência - Número: 50052397620204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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