TRF2 - 5008265-77.2023.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001060-94.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48
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08/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008265-77.2023.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da prescrição dos créditos referentes ao ano de 2004, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, devendo a execução fiscal prosseguir, apenas em relação à cobrança da TCDL/2005 e IPTU/2005 e 2006, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município de São Gonçalo ao pagamento de honorários advocatícios, tomando como base o crédito declarado prescrito (IPTU e TCDL de 2004), em favor da embargante, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Isto porque a discussão trazida pela parte embargante não versou sobre matéria de alta complexidade, requerendo tão somente as manifestações protocolares ao exercício da defesa.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n.?????? ???50010609420234025117. Certificado o trânsito em julgado, deverá o Ente Municipal exequente ser intimado para juntar na execução fiscal conexa nova CDA, unicamente, com a cobrança da TCDL do ano de 2005 e IPTU dos anos de 2005 e 2006. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:18
Decisão interlocutória
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25/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 19:06
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 18:12
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:44
Decisão interlocutória
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29/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 16:53
Juntada de Petição
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05/11/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:22
Decisão interlocutória
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição
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02/08/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:56
Juntada de Petição
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26/04/2024 17:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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02/04/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:05
Decisão interlocutória
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29/02/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
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28/09/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 12:13
Decisão interlocutória
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31/07/2023 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 20:23
Distribuído por dependência - Número: 50010609420234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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