TRF2 - 5001157-60.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 12:11
Juntado(a)
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08/09/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000223-05.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
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08/09/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001157-60.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n 50002230520244025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:18
Decisão interlocutória
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28/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 13:12
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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01/02/2025 14:08
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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29/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:29
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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19/06/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:12
Decisão interlocutória
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29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 08:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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18/03/2024 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000223-05.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 16:23
Determinada a citação
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28/02/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 03:16
Distribuído por dependência - Número: 50002230520244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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