TRF2 - 5000785-83.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000785-83.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ELIZA ARMINDA ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): OTONI CLAUDIO DE MEDEIROS (OAB RJ229821)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000785-83.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ELIZA ARMINDA ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): OTONI CLAUDIO DE MEDEIROS (OAB RJ229821) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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10/07/2025 21:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 21:18
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA ARMINDA ROSA DE OLIVEIRA <br/> Data: 04/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEID
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13/05/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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15/04/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 11:09
Juntado(a)
-
15/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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