TRF2 - 5005006-40.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001304-23.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
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08/09/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005006-40.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5001304-23.2023.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:59
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:33
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001304-23.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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07/08/2024 17:50
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:50
Decisão interlocutória
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22/07/2024 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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19/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001304-23.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
-
19/07/2024 11:28
Distribuído por dependência - Número: 50013042320234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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