TRF2 - 5000741-64.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 20:33
Homologada a Transação
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08/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000741-64.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: VIVIANE LIMA DA CUNHAADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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11/07/2025 21:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 21:05
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE LIMA DA CUNHA <br/> Data: 04/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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02/06/2025 14:41
Juntada de íntegra do processo
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13/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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09/04/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 17:22
Juntado(a)
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09/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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