TRF2 - 5057483-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5057483-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: GILVA MARIA MARIANO DE ANDRADEADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-26
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057483-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILVA MARIA MARIANO DE ANDRADEADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que se chegou a um montante em execução superior ao limite para expedição de RPV, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se renuncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos da época da expedição da requisição, a fim de que possa receber os atrasados em até 60 dias, ou prefere que seja expedido precatório no valor que, no entanto, acarretará o recebimento somente em exercício anual posterior (Art. 100, § 5º, da CF).
Cabe esclarecer que a declaração de renúncia deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto.
Se houver renúncia, proceda a Secretaria à respectiva alteração da requisição cadastrada, dê-se vista às partes.
Não havendo renúncia, prossiga-se com a transmissão do precatório.
Oportunamente, prossiga-se nos termos do despacho de evento 11.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
05/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057483-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILVA MARIA MARIANO DE ANDRADEADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Torne-se a intimar a União, a fim de que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, o despacho de evento 25, juntando a planilha de cálculos completa que embasou a proposta de acordo, trazendo valores mês a mês, a fim de viabilizar a expedição do requisitório, nos termos do art. 8º da Resolução 822/2023, segundo o qual o ofício requisitório deverá conter: em se tratando de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, desta Resolução); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores Cumprido ou não, prossiga-se com a expedição dos requisitório, conforme determinado no evento 11, valendo-se das informações que constam nos autos. -
12/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:02
Despacho
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06/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Despacho
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24/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 22:39
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5057483-54.2025.4.02.5101/RJRECLAMANTE: GILVA MARIA MARIANO DE ANDRADEADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO , para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas, observem-se os honorários previstos no acordo e o destaque de honorários contratuais. -
14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:42
Homologada a Transação
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11/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:47
Despacho
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12/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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