TRF2 - 5074251-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074251-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZENAIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA EXPEDITA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ230251)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré e da incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar a demanda, na forma do art. 109, I, da CRFB.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I. -
27/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074251-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZENAIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA EXPEDITA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ230251) DESPACHO/DECISÃO 01.
Recebo os autos, redistribuídos pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro com fundamento na natureza da causa e no valor atribuído à demanda, nos termos do artigo 8º, incisos II, alínea 'b', e IV da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. 02. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 03.
DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 04. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar: a) manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e b) carta de concessão do benefício previdenciário sobre o qual pretende a isenção do Imposto de Renda. 05.
Após, retornem os autos, com urgência, para apreciação da tutela provisória requerida. -
30/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOEF11F)
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29/07/2025 10:08
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 10:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:59
Declarada incompetência
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074251-55.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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