TRF2 - 5028208-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 02:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:37
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028208-60.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. -
19/08/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 05:53
Despacho
-
24/07/2025 05:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 05:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028208-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 34 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
11/07/2025 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:13
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição
-
10/07/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 09:40
Despacho
-
27/06/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
06/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2025 04:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 22:02
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 15:33
Determinada a citação
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 31/03/2025 14:17:59)
-
31/03/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001153-37.2025.4.02.5101
Wanderley Nobrega da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 13:32
Processo nº 5014070-56.2023.4.02.5102
Flash Auto Servico LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 09:32
Processo nº 5014070-56.2023.4.02.5102
Flash Auto Servico LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 14:42
Processo nº 5041519-64.2024.4.02.5001
Maria Tereza Coimbra de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 12:13
Processo nº 5003788-82.2025.4.02.5006
Wanderson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Bromonschenkel Santos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 13:17