TRF2 - 5074246-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição
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10/09/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074246-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKIADVOGADO(A): ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) DESPACHO/DECISÃO I – Tendo em vista o valor atribuído à causa, deverá o feito seguir o rito dos Juizados Especiais. À secretaria para retificação.
II - Ao autor, para emenda da inicial, devendo: a) juntar o termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001; b) juntar a declaração de hipossuficiência; c) juntar a devida procuração, sob pena de aplicação do disposto no art.76, § 1º, inciso, I, do NCPC. d) informar sua qualificação completa, com indicação de profissão e estado civil, nos termos do art.319, II, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (hm/ac) -
27/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:19
Despacho
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26/08/2025 15:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO32S para RJRIO23F)
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 22:19
Declarada incompetência
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074246-33.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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