TRF2 - 5035642-17.2022.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 19:12
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035642-17.2022.4.02.5001/ESAUTOR: ROSIVALDO PESTANA TEIXEIRAADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer a especialidade dos períodos de 14/03/1991 a 17/10/1995, 02/05/1996 a 30/11/2006, 13/06/2013 a 22/09/2014, 4/08/2015 a 20/04/2016 e 12/09/2016 a 05/11/2018, e condenar o réu a (b) conceder aposentadoria por tempo de contribuição NB 199.107.189-0, com DIB em 29/04/2024, e a lhe pagar as parcelas vencidas desde a DIB. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula 111, do STJ.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 30% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o cumprimento da obrigação de fazer em 60 dias.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 14:37
Juntado(a)
-
27/11/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
28/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 07:30
Despacho
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/03/2024 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2024 07:35
Despacho
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04/03/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:54
Despacho
-
06/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2023 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 10:07
Determinada a intimação
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26/05/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:40
Determinada a intimação
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16/03/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/02/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2022 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2022 12:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/12/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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