TRF2 - 5074288-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: AUDRIA DOS SANTOS RUFINOADVOGADO(A): MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SA (OAB RJ239229) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AUDRIA DOS SANTOS RUFINO <br/> Data: 30/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIR
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Determinada a citação
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08/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074288-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUDRIA DOS SANTOS RUFINOADVOGADO(A): MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SA (OAB RJ239229) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Indefiro o pedido de tutela de evidência, uma vez que não se verificam os pressupostos do art. 311 do CPC, pois não há prova documental suficiente a demonstrar de forma inequívoca o direito alegado, nem se trata de hipótese de abuso do direito de defesa, tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante. É necessária, portanto, a conclusão da instrução processual.
Tendo em vista que a assinatura dos documentos acostados aos autos nos Eventos 1.2 e 1.3 é digital, mas não foi anexado qualquer link ou certificado digital que permita a este Juízo validar tais assinaturas, intime-se a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando os documentos com assinatura manuscrita ou, alternativamente, por meio idôneo que permita a validação da assinatura digital, relativamente aos seguintes documentos: DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume.INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
Não havendo cumprimento dos itens acima, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 15:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO38F para RJRIO31S)
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:11
Declarada incompetência
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29/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074288-82.2025.4.02.5101 distribuido para 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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