TRF2 - 5005840-07.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
03/09/2025 14:00
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/08/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005840-07.2023.4.02.5108/RJAUTOR: EUZA DE SOUZA MOTAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a readequar a renda mensal do benefício pensão por morte (NB 161.212.560-0, DIB 20/11/2016) de acordo com a readequação do benefício originário Aposentadoria Especial (NB 043.163.244-8, DIB 01/02/1991 - evento 1, INF12) aos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, e ao pagamento das diferenças devidas desde o quinquênio anterior à propositura da ação, cujo montante, atualizado até 05/2024, perfaz o valor total de R$ 189.144,46 (cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) (evento 22, CALCULO 1), e que deve ser atualizado conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a data do efetivo pagamento.
Haja vista a procedência do pedido, condeno o INSS ao ressarcimento das custas pagas pela parte autora (CPC, art. 82, §2º).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 23:55
Juntada de Petição
-
14/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:00
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
-
02/04/2024 11:45
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
24/03/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 00:28
Determinada a citação
-
22/02/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2023 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 00:23
Determinada a intimação
-
18/12/2023 20:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:52
Determinada a intimação
-
05/10/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 22:19
Juntada de Petição
-
25/08/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020591-58.2025.4.02.5001
Claudia Tinoco Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002607-46.2025.4.02.5103
Jacqueline Azeredo da Silva Petrucci
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Robson Correa Toledo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000734-24.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
J. L. Vilas Boas Servicos de Manutencao ...
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001881-72.2025.4.02.5006
Robson Dalpra
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074360-69.2025.4.02.5101
Luis Carlos Gomes Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Livia Caetano Elguesabal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00