TRF2 - 5008388-83.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 02:38
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008388-83.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES SANTO AMAROADVOGADO(A): ARTHUR RODRIGUES SCAMPINI (OAB ES034365)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARIA DA PENHA GOMES SANTO AMARO, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 19:24
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 40
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:44
Despacho
-
09/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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07/04/2025 16:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 15/04/2025 12:30. Refer. Evento 24
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07/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 16:36
Despacho
-
07/04/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:06
Juntada de Petição
-
31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/03/2025 18:07
Despacho
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31/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:26
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/04/2025 12:30
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31/03/2025 13:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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30/03/2025 10:07
Despacho
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20/03/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 13:35
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:04
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:36
Juntada de Petição
-
31/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/12/2024 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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17/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00