TRF2 - 5000683-12.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000683-12.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PATRICK DA SILVA LACCHINEADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência (artigos 350 e 351 do CPC/15 e/ou § 1º do art. 437 do CPC/15). Prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR010011 - sadi bonatto)
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000683-12.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PATRICK DA SILVA LACCHINEADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO PROFERIDA EM INSPEÇÃO Trata-se de ação proposta por PATRICK DA SILVA LACCHINE, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a revisão do contrato do FIES para que a taxa de juros seja reduzida a zero; a redução de 77% do total da dívida; o perdão da dívida no valor de R$ 3.760,34 e o ressarcimento dos valores pagos a maior no montante de R$ 1.958,51, tendo em vista que a taxa de juros cobrada no seu contrato do FIES é superior ao patamar devido.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Manifestação da parte autora no ev. 7.1 requerendo a inclusão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no polo passivo. É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto: 1) RECEBO a emenda à inicial para incluir o FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO no polo passivo, devendo a autuação ser retificada para permitir a inclusão.1 2) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. Anote-se.2 3) RETIRE-SE o sigilo nível 1 desses autos, em razão de a parte autora não ter demonstrado as hipóteses de segredo de justiça previstas no art. 189 do CPC.3 4) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, porque esta Subseção Judiciária, até o momento, não dispõe de centro próprio para solução consensual de conflitos – CEJUSC – e, não se podendo utilizar da estrutura da Subseção da capital do Estado (Portaria nº TRF2-PNC-2016/00003, de 26/04/16), a sua realização neste Juízo – cujo agendamento certamente não se daria em tempo razoável devido ao volume de demanda – deporia contrariamente ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), além de que a autocomposição, a teor do art. 139, V, do CPC, é medida cabível em qualquer fase do processo, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse. 5) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, bem como especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336). 6) Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência. 6.1) Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência.
Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente. 7) Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º , do CPC. 8) Apresentadas as peças ou decorrido os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos. 9) Intimem-se. 1.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. 2.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. 3.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. -
23/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:00
Determinada a citação
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24/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:03
Determinada a intimação
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29/01/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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