TRF2 - 5001565-17.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDERSON HOMEM GUIMARAESADVOGADO(A): PABLO CONSTANCIO EIRAS (OAB RJ227141) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON HOMEM GUIMARAES <br/> Data: 12/12/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIV
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21/07/2025 18:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANDERSON HOMEM GUIMARAESADVOGADO(A): PABLO CONSTANCIO EIRAS (OAB RJ227141) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, reconsidero a decisão anterior no que diz respeito à fixação dos honorários periciais, de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Com a implementação da Central de Perícias, esta assume o controle de agendas periciais da Justiça Federal para processos de auxílio-doença, auxílio-acidente e LOAS.
Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024.
Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado na especialidade médica já indicada na aludida decisão, podendo ser alterada para Clínica Médica ou Medicina do Trabalho, caso a Central de perícias encontre alguma dificuldade na nomeação de perito.
Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
Remetam-se os autos à Central de Perícias correspondente. -
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:24
Despacho
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02/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:53
Despacho
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27/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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