TRF2 - 5074417-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074417-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ONOFRE RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a prorrogação do prazo por dez dias para o adequado cumprimento da determinação judicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
04/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:20
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074417-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ONOFRE RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, nos moldes dos artigos 319, 320 e 321, do CPC e artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, em relação aos pedidos de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente: 1 - EMENDAR a petição inicial, apresentando, na forma do art. 129-A, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/22), declaração expressa quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto da presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2 - APRESENTAR recurso administrativo, pedido de prorrogação ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, como forma de insurgência à cessação programada do benefício, ou novo requerimento administrativo, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, considerando a juntada de documentos médicos recentes, posteriores à data de cessação do benefício em 31/07/2016 (evento 1, LAUDO10 e evento 1, LAUDO12).
Esclareço à parte autora que não será aceita comunicação de decisão com estabelecimento de alta programada ou informação sobre benefício cessado nestas condições. 3 - JUNTAR aos autos laudos médicos contemporâneos à data de cessação do benefício (31/07/2016). -
30/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:51
Juntado(a)
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30/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074417-87.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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