TRF2 - 5035061-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035061-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JORDAO DA SILVA CAETANOADVOGADO(A): ELISABETE DE SANTANA LAGE (OAB RJ210811) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035061-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JORDAO DA SILVA CAETANOADVOGADO(A): ELISABETE DE SANTANA LAGE (OAB RJ210811) DESPACHO/DECISÃO Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral cumprimento ao Evento 22, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, e apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. -
27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:21
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 20:19
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035061-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JORDAO DA SILVA CAETANOADVOGADO(A): ELISABETE DE SANTANA LAGE (OAB RJ210811) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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17/07/2025 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 11:26
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:14
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA JORDAO DA SILVA CAETANO <br/> Data: 04/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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17/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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17/04/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 12:40
Juntado(a)
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17/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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