TRF2 - 5074400-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074400-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA NARA SILVA BORGES (OAB RJ212026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 12 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e juntar o contrato firmado com a CEF do imóvel em discussão nos autos, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 4.1) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a demandada em provas. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide.
Também poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal. 7) Após, venham-me conclusos para sentença. -
17/09/2025 06:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 06:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 15:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074400-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA NARA SILVA BORGES (OAB RJ212026) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por TATIANA DOMINGOS DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com os seguintes pedidos: i. reconhecer a procedência da consignação em pagamento; ii. declarar a nulidade de todos os atos expropriatórios fiduciários da lei nº 9.514/97 (consolidação, 1º e 2º leilões, preço vil , arrematação) , com a suspensão dos seus efeitos daí decorrentes, retornando ao “status a quo"; iii. em pedido subsidiário, a conversão em perdas e danos.
Requereu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência, para: i. aceitar a consignação judicial para purgar a mora das parcelas vencidas do contrato de financiamento, ainda que no importe de 30%; ii. anular o procedimento de consolidação da propriedade, pugnando que o requerido paralise os atos expropriatórios inclusive o datado para 21 de agosto de 2025, abstendo-se de levar à hasta pública o imóvel, objeto da matrícula nº 457792 – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ; iii. seja determinada a anotação da existência da presente demanda bem como o bloqueio da matrícula nº 457792 – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ, para que se abstenha de averbar a consolidação do imóvel na matrícula. É o necessário.
Decido.
II. O valor da causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico pretendido.
Dispõe o inciso II do art. 292 do CPC que o valor da causa “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”.
Um simples exame da inicial indica que o valor da causa indicado - R$ 9.158,10 - não possui relação com o conteúdo econômico pretendido, o qual deve corresponder ao valor do imóvel sobre o qual recai o ato de execução extrajudicial.
Por derradeiro, verifica-se que a parte autora acostou a certidão de ônus reais desatualizada do imóvel objeto dos autos.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §3º do CPC. Anote-se. 2) INTIME-SE a parte autora para promover a emenda da petição inicial procedendo à retificação do valor da causa, conforme os parâmetros condizentes com o objeto da presente demanda, considerado o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
No mesmo prazo, a parte autora deverá, ainda, acostar aos autos a certidão de ônus reais atualizada do imóvel objeto dos autos.
Após, VENHAM-ME conclusos, com ou sem cumprimento da determinação. -
29/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074400-51.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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