TRF2 - 5002758-24.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 07:53
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002758-24.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ALEXANDRINA CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): HELTON MONTEIRO MENDES (OAB ES025899)DESPACHO/DECISÃOFica desde já indeferido pedido de antecipação de tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não sendo possível a formação da respectiva convicção a partir dos documentos constantes nos autos. -
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:34
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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