TRF2 - 5017041-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017041-89.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CECILIA MOREIRA MARTINSADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES SANTOS (OAB ES040156)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM, com pedido de tutela antecipada, proposta por CECILIA MOREIRA MARTINS em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a concessão do benefício de incapacidade temporária ou de incapacidade permanente, desde 29/07/14.
Aduz que ingressou um pedido administrativo requerendo o benefício de AUXLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA no dia 12/03/2024, onde teve a seguinte resposta: Afirma que, desde a época da realização da perícia, até a presente data, a requerente sofre as consequências de “GONATROSE E ESPONDILOSE”, o que a incapacita para o trabalho.
Registra que a incapacidade laborativa da requerente poderá ser atestada por um ortopedista.
Aduz que tem direito a perceber o benefício previdenciário em questão, desde a data do seu requerimento administrativo e consequentemente da cessação do benefício, ou seja, 29/07/2014 até o seu efetivo pagamento.
Juntamente com a inicial foram apresentados os documentos do evento 1.
Laudo administrativo juntado ao evento 2.
Decisão, evento 4, deferindo a gratuidade da justiça à parte demandante, indeferindo o pedido de tutela antecipada e determinando a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia, a fim de avaliar se existe incapacidade laborativa atual, e caso positivo, indicar quando teve início a incapacidade.
Laudo pericial, evento 17, concluindo que a parte autora não apresenta incapacidade laboral. Impugnação ao laudo pericial pela parte autora, evento 20.
Destaca que foi submetida à perícia administrativa junto ao INSS, ocasião em que restou comprovada sua incapacidade laborativa.
Alega que, desde a realização da perícia administrativa até a presente data, a requerente vem sofrendo de agravamento das condições incapacitantes, o que inviabiliza o exercício de suas atividades laborativas.
Requer nova perícia nos autos.
Contestação e documentos, evento 26.
Discorre sobre a legislação aplicável ao tema, requerendo a improcedência do pleito inicial.
Salienta que o próprio laudo pericial produzido em Juízo asseverou que a parte autora não se encontra acometida de moléstia que induza incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas, requisito inafastável para a concessão de benefício por incapacidade. Evento 34.
A parte autora apresenta o processo administrativo com DER em 03/06/24.
Laudo pericial complementar, evento 41, confirmando sua conclusão do laudo anterior juntado ao evento 17.
Evento 45.
Petição do INSS.
Petição da autora, evento 51, registrando que não possui mais documentos para comprovação dos fatos alegados.
Pois bem.
Inicialmente, analisando o feito, verifica-se que o perito nomeado pelo Juízo não respondeu a quesitação do INSS do evento 9.
Dessa forma, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo com as respostas aos quesitos formulados no evento 9.
Após, intimem-se as partes para novo pronunciamento, sendo a demandante no prazo de 15 (quinze) dias, e o réu no prazo em dobro.
Em seguida, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:31
Determinada a intimação
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05/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:52
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:46
Juntado(a)
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09/07/2024 15:23
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 18:10
Determinada a intimação
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07/06/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:47
Juntado(a)
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03/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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