TRF2 - 5001476-42.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001476-42.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VILMER JUNIOR FERNANDES RIBEIROADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VILMER JUNIOR FERNANDES RIBEIRO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Após, venham os autos conclusos para Sentença, não havendo necessidade de produção de provas (CPC, art. 355, inciso I). V) Intimem-se. -
22/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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