TRF2 - 5093052-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093052-53.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
13/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 17:07
Despacho
-
13/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2025 19:48
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093052-53.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 57, 63, 65: Em razão do EPROC permitir que se acessem os documentos dos embargos originais de modo simples e fácil, defiro o requerido por ambas as partes nos eventos retro, diante do certificado no ev. 57.
Mantenham-se, portanto, pela ampla defesa, apensados aos presentes autos os embargos Nº0520061-98.2010.4.02.5101 já vinculados no EPROC nos termos infracolacionados, NO CAMPO PROCESSOS RELACIONADOS DA CAPA DESSES AUTOS: Nº do processo5093052-53.2024.4.02.5101 Classe da ação:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Órgão Julgador: Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Juiz(a): FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA Processos relacionados: 0056302-51.1998.4.02.5101/RJ|Originário |Árvore0520061-98.2010.4.02.5101/RJ|Relacionado sem Prevenção|EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL|RJRIOEF03|Árvore 3.
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias, a dizerem sobre os novos esclarecimentos ao laudo pericial - processo 0520061-98.2010.4.02.5101/RJ, evento 526, PET1, na forma já antecipada na decisão preclusa de evento 556 do citado processo de embargos: “Quanto ao pedido da União acerca do prazo para seu assistente técnico dizer sobre o laudo pericial, bem como quanto aos pedidos de devolução de prazos da CEF, declaro que ambas as partes poderão por 15 dias no momento processual oportuno, em sede dos novos embargos, de modo assegurado dizer sobre o laudo pericial a ser trasladado para o futuro processo.” [...]" P.I. -
17/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:25
Despacho
-
17/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 14:32
Despacho
-
24/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:32
Despacho
-
20/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 21:12
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
17/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
17/03/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 13:02
Juntada de Petição
-
18/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 22
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 23
-
05/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 09:38
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0520061-98.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 331
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0520061-98.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 263, 336
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0520061-98.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 358
-
28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0520061-98.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 397, 485, 513, 526, 539, 556, 562, 568
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:31
Despacho
-
04/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 18:35
Distribuído por dependência - Número: 00563025119984025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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