TRF2 - 5133777-21.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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22/08/2025 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133777-21.2023.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR LUIZ MORGADO BARBEDOADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso à parte autora, com DIB em 03/07/2023 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 30 (trinta) anos e 1 (um) dia.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:51
Juntado(a)
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07/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 18:14
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:33
Determinada a intimação
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10/01/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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