TRF2 - 5007142-21.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 14:51
Expedição de ofício
-
09/09/2025 07:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:33
Juntada de Petição
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 12:30
Determinada a citação
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007142-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIEL THOMAZ DA SILVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL LIRIO DIDIER PEIXE (OAB RJ248610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, coforme requerido. 2.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser portador de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:01
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
-
11/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CONTRACHEQUE • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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