TRF2 - 5002953-37.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 02:33
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002953-37.2024.4.02.5004/ES AUTOR: NEILDES DE JESUS ROSA GONCALVESADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO NEILDES DE JESUS ROSA GONCALVES, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Determinada a intimação
-
11/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
10/04/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
-
04/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 12:43
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/04/2025 15:20. Refer. Evento 27
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 24 e 25
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
28/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:26
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/04/2025 15:20
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Despacho
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
-
21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:09
Determinada a intimação
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2024 22:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089279-97.2024.4.02.5101
Marco Antonio Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007418-28.2025.4.02.5110
Patricia dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Araujo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001905-43.2024.4.02.5004
Reginaldo Jose Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2024 20:14
Processo nº 5018231-44.2025.4.02.5101
Rosimere Rodrigues Neves da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071953-90.2025.4.02.5101
Maria das Dores Duran
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00