TRF2 - 5000286-46.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
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08/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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08/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000286-46.2022.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: WANDERLEY AUGUSTO MOREIRA ROCHA (Sucessão)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)REQUERENTE: ANA LUCIA MENEZES PAULO (Sucessor, Pais)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO MENEZES ROCHA (Sucessor)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)REQUERENTE: MARIANA MENEZES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 180 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-05
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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18/07/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000286-46.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA MENEZES PAULO (Sucessor, Pais)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO MENEZES ROCHA (Sucessor)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152)REQUERENTE: MARIANA MENEZES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): ADRIANA VILLAS BOAS BRONN (OAB RJ109152) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da advogada ADRIANA VILLAS BOAS BRONN, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 152 (evento 152, CONHON2). 2.
A parte autora apresentou cálculos no Evento 155 (evento 155, CALC2).
O INSS manifesta sua concordância com os cálculos apresentados, conforme petição do Evento 163 (evento 163, PET1).
Tendo em vista a manifestação do INSS, e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos de Evento 155.
Intimem-se. 3.
Os sucessores do falecido autor peticionam no Evento 157 (evento 157, PET1) requerendo a retificação da data de cessão do benefício (DCB) em razão do óbito ter ocorrido em 23/03/2023 e não como constou na sentença do Evento 101 (23/03/2024).
Na oportunidade, afirmam que os cálculos contemplaram a DCB correta. Óbito de Wanderley Augusto Moreira Rocha em 23/03/2023 (evento 81, CERTOBT18).
De fato, os cálculos do Evento 155, contemplaram as diferenças até o óbito em 03/2023.
Verifica-se que, houve erro material na sentença do evento 101 (evento 101, SENT1), no que diz respeito à DCB, razão pela qual, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício a referida inexatidão constante da sentença para que o parágrafo relativo à cessação do benefício passe a conter o seguinte trecho: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar as parcelas referentes ao benefício de aposentadoria por invalidez desde a DER (25/11/2021), com DCB fixada em 23/03/2023 (data do óbito da parte autora), bem como a pagar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria desde 11/2022." No mais, permanece inalterada a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. 4.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para retificação da DCB do benefício NB 652.602.902-0, em 23/03/2023 (data do óbito), pelo prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, haja vista os cálculos do Evento 155, terem contemplado o período correto, e ante sua homologação por esta decisão, cadastrem-se as requisições de pagamento em favor dos sucessores habilitados nos autos. Após, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalto que o requisitório devido à sucessora MARIANA MENEZES ROCHA ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 10:25
Juntada de Petição
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14/01/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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13/01/2025 17:00
Juntada de Petição
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11/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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07/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143, 144, 146 e 145
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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29/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
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29/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Determinada a intimação
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25/10/2024 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNIT07
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22/10/2024 13:48
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 125
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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25/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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21/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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21/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 10:32
Conhecido o recurso e não provido
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19/09/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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09/08/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 110, 112 e 111
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09/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 16:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/07/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/06/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 18:53
Juntada de Petição
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21/06/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/05/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/04/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 21:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/04/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para julgamento - 18/04/2023 14:55:15)
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18/04/2023 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/03/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/03/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2022 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/12/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/12/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:17
Intimado em Secretaria
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07/12/2022 18:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY AUGUSTO MOREIRA ROCHA <br/> Data: 25/01/2023 às 15:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓI/R
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07/12/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 18:16
Determinada a intimação
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07/12/2022 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:24
Determinada a citação
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04/11/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 09:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNITJE02
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28/10/2022 09:47
Transitado em Julgado - Data: 26/10/2022
-
28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/09/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/09/2022 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2022 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2022 19:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/09/2022 15:46
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
20/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2022 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/09/2022 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2022 14:00</b><br>Sequencial: 99
-
01/09/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
02/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2022 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/07/2022 09:08
Julgado deserto o recurso de Apelação
-
06/07/2022 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 09:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 18:27
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2022 14:24
Juntada de Petição
-
07/02/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2022 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2022 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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