TRF2 - 5003934-66.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003934-66.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ARLINDO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 20:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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31/03/2025 15:52
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 31/03/2025 15:40. Refer. Evento 25
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31/03/2025 05:32
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/02/2025 15:32
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 31/03/2025 15:40
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14/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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14/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Despacho
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13/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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13/02/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 08:56
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 18:22
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:15
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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