TRF2 - 5029418-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029418-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: MARIA DA LUZ DE SOUSAADVOGADO(A): ROBERTO COSTA DE SA (OAB RJ181800)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029418-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA LUZ DE SOUSAADVOGADO(A): ROBERTO COSTA DE SA (OAB RJ181800)SENTENÇADiante do exposto, RATIFICO A TUTELA DE URGÊNCIA e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS: a) à reativação do benefício assistencial da parte autora, NB 703.664.242-5; b) a pagar-lhe as parcelas atrasadas desde a cessação, atualizados com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se e intimem-se. -
11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:39
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 03:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 18:27
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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30/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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30/08/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 07:50
Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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