TRF2 - 5006298-08.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006298-08.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JAILTO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO CARLOS DE SOUZA (OAB RJ121823)ADVOGADO(A): LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual pretende a parte autora a concessão, pela ré, do “benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB 1416242960) desde a data da entrada do requerimento (DER: 17/05/2022), valores monetariamente corrigidos e acrescidas de juros moratórios, convertendo-o, após, em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE” (evento 1, INIC1, fl.6).
Em que pese o pedido de concessão de benefício previdenciário, o demandante juntou à inicial procedimento administrativo referente a requerimento de benefício assistencial em prol de pessoa com deficiência (DER: 17/05/2022; NB 711.498.481-3) (evento 1, PROCADM9), razão pela qual foi intimado, em duas oportunidades (evento 9, DESPADEC1 e evento 14, DESPADEC1), a trazer aos autos o prévio requerimento administrativo do benefício pleiteado, bem como a respectiva denegatória do INSS.
Ao evento 12, PET1, esclarece a defesa técnica do autor que “por erro material, fez constar como o NB 141.624.296-0, trata-se na verdade do número do requerimento [...]”.
Ademais, “requer que seja considerado o número do benefício 711.498.481-3, conforme processo administrativo de evento 1, PROCADM9”.
Após determinação para que esclarecesse o pedido veiculado na inicial, considerando a divergência entre o benefício ora pleiteado e o procedimento administrativo apresentado, a defesa técnica do autor requereu dilação do prazo, uma vez que estaria tendo dificuldades em contatar seu cliente (evento 17, PET1), o que lhe foi concedido ao evento 19, DESPADEC1.
Ao evento 24, PET1, relata o patrono do autor que “todas as tentativas de contato foram infrutíferas”, razão pela qual requereu a intimação do demandante por mandado ou por edital.
Não sendo acolhido o pedido, pugnou por nova dilação do prazo, “a fim de permitir a adoção de diligências para a localização do requerente”.
No evento 26, DESPADEC1, o pedido de intimação por mandado e por edital foi indeferido, porém, acolhido o requerimento de dilação do prazo por 90 dias, ressaltando-se que, decorrido o prazo sem cumprimento da decisão do evento 14, o processo seria extinto sem resolução do mérito.
Ao evento 34, PET1, o patrono do autor, em nova manifestação, informa que buscou contato com seu cliente, por meio de telegrama, contudo, não obteve êxito, uma vez que o documento não pode ser entregue, uma vez que “o número indicado para entrega [seria] inexistente” (evento 34, OUT2).
Com isso, requer a defesa técnica do demandante que “sejam expedidos ofícios aos seguintes órgãos, com a finalidade de obter endereço atualizado do autor: Receita Federal do Brasil; Justiça Eleitoral; DETRAN/RJ; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, ou, subsidiariamente, que o autor seja intimado por edital.
Por ora, indeferido os requerimentos acima.
Por cautela, este Magistrado consultou o SAT/Externo, no qual verificou-se que o autor efetuou dois requerimentos administrativos, os quais restaram indeferidos, a saber, NB 634.504.496-6 (DER: 24/03/2021; auxílio-doença) e NB 711.498.481-3 (DER: 17/05/2022; benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência).
Ademais, nos Dados Cadastrais do CNIS do autor, cuja última atualização teria ocorrido em 29/05/2025, consta o seguinte endereço cadastrado: - Estrada Antonio Callado, nº 164, casa 1, Pindobal, Maricá/RJ, CEP 24920710.
Bem como o seguinte e-mail e telefone: [email protected] / (21) 99831-4359.
Ao exame da documentação anexada ao evento 7, em especial o termo de renúncia (evento 7, TERMREN3), observa-se que consta o mesmo contato telefônico, porém, outro endereço de e-mail, a saber: [email protected] Todos os mencionados documentos foram anexados aos autos ex officio no evento 36.
Dessa feita, considerando o endereço informado nos dados cadastrais do autor, no SAT/Externo, qual seja: intime-o, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, informe qual o benefício que pretende a concessão no presente processo, o de auxílio-doença (DER 24/03/2021) ou o benefício assistencial em prol de pessoa com deficiência (DER 17/05/2022), uma vez que ambos foram indeferidos e, na inicial, o pedido veiculado se refere ao benefício previdenciário, porém, aos autos foi apresentado, pelo autor, tão somente o procedimento administrativo referente ao benefício assistencial.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se para ciência. -
14/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 14:14:28)
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11/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:50
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:04
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:14
Determinada a intimação
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15/01/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:10
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:53
Determinada a intimação
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03/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:42
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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