TRF2 - 5004558-82.2024.4.02.5112
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004558-82.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROMARIO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de NOVEMBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
12/09/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-74 processada no TRF2 com o no. 50302747620254029445/TRF (LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA)
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04/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-74 processada no TRF2 com o no. 50302739120254029445/TRF (LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA)
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04/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-74 processada no TRF2 com o no. 50302739120254029445/TRF (ROMARIO JOSE DE SOUZA)
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02/09/2025 18:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-74
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02/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5004558-82.2024.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: ROMARIO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 08:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-74
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26/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004558-82.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROMARIO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando à execução do título formado na ação coletiva n.º 0023277-52.1995.4.02.5101.
A parte autora requereu a intimação do executado para pagamento da quantia de R$ 21.280,72, conforme planilha de cálculo apresentada no evento 22, CALC2.
Intimada, a ré deixou de apresentar impugnação expressa aos cálculos, limitando-se a alegar que o autor já recebeu administrativamente os valores devidos, em razão de um acordo realizado e que, portanto, não restariam valores a serem pagos (evento 17).
Na petição do evento 22, o requerente afirma que a transação apresentada pelo INSS não é válida, pois ocorreu antes da vigência da Medida Provisória nº 2.169-43/2001. Pois bem.
Na decisão proferida pelo juízo no evento 29, DESPADEC1, restou decidido pelo juízo a aplicação da tese firmada pelo STJ, em sede de julgamento do REsp nº 1925176 / PA (2020/0240150-7), uma vez que a realização da transação feita pelo autor deu-se em momento anterior à norma.
A autarquia ré, devidamente intimada, deixou de apresentar cópia da referida transação judicial firmada com a parte autora (evento 33).
O autor demonstra que a planilha de cálculos apresentada no evento 22 já engloba o desconto das parcelas recebidas pelo requerente, objeto da transação realizada entre as partes.
Nessa senda, não havendo impugnação expressa do INSS aos cálculos apresentados pelo requerente, impõe-se a homologação da planilha apresentada no evento 22. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do evento 22, CALC2, reconhecendo como devido o valor total de R$ 21.280,72 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), atualizado até 24 de março de 2025.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se as requisições pertinentes, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Sem oposição, voltem os autos para o envio dos ofícios requisitórios.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:42
Decisão interlocutória
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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29/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:09
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:20
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:12
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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13/11/2024 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2024 17:43
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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23/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 21:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2024 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02S)
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17/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00