TRF2 - 5002922-88.2022.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 90, 89, 95, 94, 92, 96, 99, 97, 101, 100 e 102
-
26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002922-88.2022.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: LUZIA ALVES MARIA (Sucessão)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)REQUERENTE: LEDRIANDO MANOEL MARIA (Sucessor)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)REQUERENTE: IZIDIA ALVES MARIA (Sucessor)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)REQUERENTE: SORLYRO MANOEL MARIA (Sucessor)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 25/08/2025 - Expedição de Alvará -
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97
-
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Alvará
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002922-88.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: LUZIA ALVES MARIAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerido pelos sucessores da parte autora, a saber, LEDRIANDO MANOEL MARIA, CPF: *27.***.*21-49, IZIDIA ALVES MARIA, CPF: *89.***.*71-91 e SORLYRO MANOEL MARIA, CPF: *21.***.*42-00, na qualidade de irmãos.
Compulsando os autos, constata-se que LUZIA ALVES MARIA veio a óbito no curso da presente ação (Evento 60, CERTOBT8).
Intimado, o INSS informou não existir pensão por morte instituída em razão do óbito (Evento 66).
A Lei 8213/1991, em seu art. 112, determina que o valor dos atrasados não recebidos em vida pelo segurado, deverá ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, conforme transcrevo a seguir: “Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifo nosso) Assim, de acordo com a legislação previdenciária, a habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. (grifo nosso) A certidão de óbito informa que a falecida era solteira e que não deixou filhos.
Ademais, foram juntadas certidões de óbitos dos seus genitores.
Diante do exposto, constato que os requerentes preenchem os requisitos exigidos pela lei civil para habilitação, motivo pelo qual, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição à LUZIA ALVES MARIA, os requerentes LEDRIANDO MANOEL MARIA, CPF: *27.***.*21-49, IZIDIA ALVES MARIA, CPF: *89.***.*71-91 e SORLYRO MANOEL MARIA, CPF: *21.***.*42-00.
Na sequência, expeçam-se os devidos alvarás judiciais.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:09
Determinada a intimação
-
22/07/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 16:11
Determinada a intimação
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:01
Determinada a intimação
-
27/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/12/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:09
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 13:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Petição
-
18/10/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2024 04:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5078383-74.2024.4.02.9666/TRF (LUZIA ALVES MARIA)
-
24/09/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:26
Determinada a intimação
-
23/08/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*14-35 processada no TRF2 com o no. 50783837420244029666/TRF (HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA)
-
08/08/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*14-35 processada no TRF2 com o no. 50783837420244029666/TRF (LUZIA ALVES MARIA)
-
25/07/2024 16:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*14-35
-
24/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2024 00:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*14-35
-
21/05/2024 10:04
Juntada de Petição
-
29/04/2024 07:25
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/02/2024 10:20
Transitado em Julgado - Data: 16/11/2023
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2023 03:37
Juntada de Petição
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
17/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2023 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/12/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/11/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 18:48
Determinada a intimação
-
13/11/2022 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 20:25
Não Concedida a tutela provisória
-
14/09/2022 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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