TRF2 - 5061617-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061617-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILZETE DETTIMANNADVOGADO(A): ELIAS DA SILVA GOMES (OAB RJ218062)SENTENÇAAssim sendo, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artitgos 98 e 99 do CPC, e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Partes, conforme acima descrito, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b" do CPC.
As Partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer e estão cientes de que a presente sentença não será submetida ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se, ainda, a APSDJ para ciência e cumprimento do acordo ora homologado. -
27/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:46
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061617-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILZETE DETTIMANNADVOGADO(A): ELIAS DA SILVA GOMES (OAB RJ218062) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 17 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 17, no prazo de 10 dias. -
23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:46
Determinada a citação
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23/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09F)
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23/07/2025 09:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: NILZETE DETTIMANN <br/> Data: 21/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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24/06/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:35
Juntado(a)
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24/06/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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