TRF2 - 5004241-72.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004241-72.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ROBERTA NUNES DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): PATRICIA CHAMBELA DE ARAUJO (OAB RJ150546) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
10/09/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
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09/09/2025 19:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJMAC01
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09/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004241-72.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ROBERTA NUNES DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA CHAMBELA DE ARAUJO (OAB RJ150546)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. descontos indevidos de CONTRATO DE SEGURO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. minoração do quantum arbitrado. recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CEF, reformando a sentença apenas para determinar a minoração dos danos morais para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, haja vista ser recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004241-72.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA RECORRIDO: ROBERTA NUNES DA SILVA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CHAMBELA DE ARAUJO (OAB RJ150546) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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26/03/2025 18:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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26/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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11/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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20/01/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/01/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 18:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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