TRF2 - 5000210-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO11
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01/09/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2025
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000210-20.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ANA HELENA DA SILVA LIMA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
ART. 7º DA LEI Nº 3.765/60.
NASCIMENTO DA FILHA EM MOMENTO POSTERIOR AO FALECIMENTO DO MILITAR.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO MILITAR NÃO PREENCHIDA EM VIDA.
PATERNIDADE RECONHECIDA POSTERIORMENTE POR AÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DA PENSÃO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, mantendo a sentença recorrida na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000210-20.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: ANA HELENA DA SILVA LIMA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LORRANA DA SILVA LIMA SANTOS (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:20
Indeferido o pedido
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04/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:36
Despacho
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13/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO11S)
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10/01/2025 19:08
Alterado o assunto processual
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08/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:06
Declarada incompetência
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08/01/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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