TRF2 - 5004815-40.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004815-40.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ELSON MORATTIADVOGADO(A): MARTA LUZIA BENFICA (OAB ES007932)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 22:46
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/12/2024 08:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2024 13:50
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/10/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELSON MORATTI <br/> Data: 08/11/2024 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-39
-
14/10/2024 11:55
Despacho
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13/10/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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