TRF2 - 5083121-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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01/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083121-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA DE PAULAADVOGADO(A): LEONARDO FISCHER PECANHA (OAB RJ102072) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição da parte autora e a documentação acostada aos autos, verifica-se que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, mesmo após retificação, não discrimina de forma clara e inequívoca os períodos a serem utilizados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o tempo remanescente para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ausência dessa especificação prejudica a análise e o prosseguimento do pedido de aposentadoria da parte autora, uma vez que a segregação dos tempos de contribuição é essencial para a correta contagem e utilização nos respectivos regimes.
Diante do exposto, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a CTC atualmente válida e mais atualizada, devendo especificar de forma expressa e discriminada o período a ser utilizado no RPPS e o período remanescente a ser utilizado no RGPS.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:14
Determinada a citação
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10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Determinada a intimação
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22/10/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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