TRF2 - 5005155-81.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:38
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005155-81.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIENE GIL DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (OAB ES016088)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 22:52
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/12/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE GIL DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 06/12/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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13/11/2024 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 22:49
Despacho
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04/11/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCOL01F)
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04/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:31
Determinada a intimação
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31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/10/2024 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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28/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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