TRF2 - 5001022-65.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001022-65.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ANA CLARA DE JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade, correspondentes ao período de 120 dias, na forma dos art. 71 e seguintes da Lei 8.213/91, a contar da DER (03/02/2025).
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
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05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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29/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS503J para ESSER01S)
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17/04/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:15
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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19/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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