TRF2 - 5074958-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:48
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:07
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074958-23.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE ALVES RODRIGUES (Pais)ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)AUTOR: THAYLA VIEIRA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:02:19)
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08/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074958-23.2025.4.02.5101 distribuido para 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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