TRF2 - 5000197-18.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Despacho
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03/09/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000197-18.2025.4.02.5005/ESAUTOR: GEOVANES MORAES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente em favor da parte autora, a partir de 02/11/2022 (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária na via administrativa), pagando-lhe os valores pretéritos, os quais deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede à propositura da ação, conforme súmula n.º 85 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000197-18.2025.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: GEOVANES MORAES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 11:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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17/07/2025 11:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEOVANES MORAES DO NASCIMENTO <br/> Data: 12/05/2025 às 12:45. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º and
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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27/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição
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21/01/2025 11:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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21/01/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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