TRF2 - 5003485-08.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 02:49
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003485-08.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA REGINA SILVA MARQUESADVOGADO(A): WANDA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ170399)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07F)
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12/03/2025 14:34
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/03/2025 13:30. Refer. Evento 25
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12/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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11/03/2025 20:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07F)
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 11:06
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/03/2025 13:30
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30/01/2025 21:35
Despacho
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30/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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27/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2025 19:35:32)
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 10:56
Juntada de Petição
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:37
Determinada a intimação
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05/04/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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