TRF2 - 5001792-53.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001792-53.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 50, DESPADEC1, dê-se vista à exequente para ciência da diligência negativa realizada via RENAJUD, conforme extratos juntados ao evento 40 e para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução. -
09/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 09:21
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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17/07/2025 09:21
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001792-53.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AMANDA VIEIRA DA SILVA VAZADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729) DESPACHO/DECISÃO evento 36, PET1: Trata-se de manifestação da executada AMANDA VIEIRA DA SILVA VAZ em que requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme extrato juntado ao evento 31, SISBAJUD1 e prazo para apresentação de documentos comprobatórios de que recebe pro labore nas contas em que houve bloqueio.
Argumenta que os valores bloqueados "são impenhoráveis conforme o estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1235)" e que "a ora peticionando também se enquadra no impedimento do inciso IV do mesmo dispositivo, já que é técnica de enfermagem e recebe pro labore nas respectivas contas".
Decido.
Quanto ao requerimento de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, em se tratando de constrição em conta de pessoa natural, adoto o entendimento que os Tribunais Superiores têm conferido ao mandamento do art. 833, X, do CPC, estendendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos aos valores depositados em quaisquer tipos de aplicação financeira (conta corrente, poupança, fundos de investimento etc.), caracterizando-os como pequena poupança.
Assim, proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados em contas de titularidade da executada AMANDA VIEIRA DA SILVA VAZ.
Em relação ao requerimento de prazo para apresentação de documentos, NADA A PROVER, tendo em vista o decidido anteriormente.
Sem prejuízo das determinações anteriores e, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação dos executados CENTRO DE SERVICOS BR 040 LTDA e LUIZ FELIPE CANEDO VAZ, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, conforme disposto no parágrafo 5º, do art. 854, do CPC.
Efetue a Secretaria a transferência do saldo para conta judicial à disposição desta Vara, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, devendo os executados serem intimados acerca da formalização da penhora, nos termos do art. 841, do CPC.
Após, dê-se vista à exequente para ciência da diligência negativa realizada via RENAJUD, conforme extratos juntados ao evento 40 e para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Com a resposta, voltem conclusos. -
11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Despacho
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11/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/05/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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10/04/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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10/04/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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07/04/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 11:39
Despacho
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31/03/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:05
Juntado(a)
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13/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 22:04
Despacho
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12/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 10:44
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para P04003967852 - NEI CALDERON)
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18/01/2025 19:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/11/2024 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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13/09/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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13/09/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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09/09/2024 19:25
Juntada de Petição
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09/09/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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09/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:30
Determinada a citação
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06/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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