TRF2 - 5011306-39.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011306-39.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LEANDRO SIMAO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREIA DA SILVA SOUZA (OAB RJ110901) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 08:34
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM02
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27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 10:19
Negado seguimento a Recurso
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04/04/2025 17:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 17:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/02/2025 21:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 06:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 18:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/12/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/12/2024 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 178
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02/12/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 29/11/2024 20:24:52)
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28/11/2024 22:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/11/2024 22:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/11/2024 16:04
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 22:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 23:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 18:09
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 13:23
Determinada a citação
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13/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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