TRF2 - 5009481-96.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009481-96.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANA MARIA DE SOUZA CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)SENTENÇAAnte o exposto, nesse contexto e diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para corrigir a omissão existente na sentença e fazer incluir no decisum embargado a motivação acima e o seguinte dispositivo, DOTANDO OS EMBARGOS DE EFEITOS INFRINGENTES: "III.
DISPOSITIVO: A) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em reestabelecer o benefício por incapacidade temporária, NB n. 630.603.349-5, desde a sua DCB, em 20/01/2020, até a reabilitação. B) CONDENAR o réu à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DCB (20/01/2020), compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado. DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA do BENEFÍCIO EM QUESTÃO. Diante disso: (i) intime-se a equipe de atendimentos de demandas judiciais do INSS, via e-proc urgente, para cumprimento da tutela de urgência deferida no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias ao pagamento do peritos médico nomeado nos autos.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos." -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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01/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 20:04
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 20:32
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:46
Juntado(a)
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 13:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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