TRF2 - 5002920-65.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002920-65.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ALCENIR RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo com isso o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 03:27
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 23:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002920-65.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALCENIR RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023) DESPACHO/DECISÃO Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante, sob pena de extinção. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (e-mail)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER. Em igual prazo, por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo NB 42/1915612605, inclusive o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição ou impugnar o processo administrativo, caso fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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