TRF2 - 5093286-69.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093286-69.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLOS DANIEL BRITES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO SCHUSTER JUNIOR (OAB PR040191)ADVOGADO(A): Ana Paula Gomes Ferreira (OAB PR052338)ADVOGADO(A): ELAINE APOLINARIO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 09 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 02/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:02
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 17:02
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093286-69.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS DANIEL BRITES FERREIRAADVOGADO(A): ROGERIO SCHUSTER JUNIOR (OAB PR040191)ADVOGADO(A): ELAINE APOLINARIO DOS SANTOSSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) proceder à revisão do benefício 42/182.821.728-7, mediante cômputo diferenciado dos períodos compreendidos entre 12/03/1987 e 31/10/1989 e entre 01/10/2008 a 29/03/2023 para fins de cálculo da nova RMI; (ii) pagar à parte autora as respectivas diferenças atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento.
Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
18/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:26
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 20:04
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Para: Agente Agressivo - Eletricidade
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13/03/2024 10:32
Juntada de Petição
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02/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 14:13
Determinada a citação
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18/09/2023 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 08:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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